Esclarecendo as dúvidas sobre participação do artista
HANDRIELL X:
*O artista, por estar exercendo o seu ofício, reserva-se
ao direito de ser REMUNERADO. A quantia deverá ser tratada com o próprio ou sua
equipe e estará sujeita a alterações mediante a situações diversas, sempre
expostas formalmente com antecedência.
*Os gastos de estúdio, locomoção e alimentação durante o
período designado para a desenvoltura do trabalho são de responsabilidade do
contratante dos serviços. Os gastos podem ser fechados em um pacote, ou
avulsamente.
*Caso a letra e, ou melodia da canção a ser trabalhada
seja escrita ou tenha a colaboração do artista, a ele se reserva o direito de
registrar, reutilizar, regravar, cobrar taxa avulsa e, ou ceder direitos de
gravação e, ou interpretação para outros artistas, mediante à condições
pré-estabelecidas, sendo possível negociar tempo de exclusividade com
antecedência.
*O artista recebe o direito irrevogável de divulgar a
música em release, e se houver liberação pré-estabelecida entre ele e o
contratante, de divulgação em mídia impressa, gravada ou online.
*O valor combinado entre ambas às partes deve ser pago ao
artista com antecedência mínima de 24 horas, ou o artista se desobrigará
automaticamente de fazer o trabalho.
*O nome do artista deve constar em TODAS as mídias de
divulgação da canção citada.
*Aparições públicas, participações em shows, vídeos,
making off’s, clipes e outros devem ser tratados com antecedência, consciente
de que acarretarão novas remunerações específicas.
*No caso de isenção da remuneração central de qualquer
gravação ou apresentação, os custos continuarão por conta do contratante.
*O cantor reserva para sí o direito de manter consigo
instrumentais, acapellas, playbacks, remixes e quaisquer mídias relacionadas a
canção a ele vinculada, e também de, se julgar necessário, utilizar das mesmas
em shows, apresentações solo para divulgação da mesma.
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