segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Sobre as participações (FIXO)


Esclarecendo as dúvidas sobre participação do artista HANDRIELL X:
*O artista, por estar exercendo o seu ofício, reserva-se ao direito de ser REMUNERADO. A quantia deverá ser tratada com o próprio ou sua equipe e estará sujeita a alterações mediante a situações diversas, sempre expostas formalmente com antecedência.

*Os gastos de estúdio, locomoção e alimentação durante o período designado para a desenvoltura do trabalho são de responsabilidade do contratante dos serviços. Os gastos podem ser fechados em um pacote, ou avulsamente.

*Caso a letra e, ou melodia da canção a ser trabalhada seja escrita ou tenha a colaboração do artista, a ele se reserva o direito de registrar, reutilizar, regravar, cobrar taxa avulsa e, ou ceder direitos de gravação e, ou interpretação para outros artistas, mediante à condições pré-estabelecidas, sendo possível negociar tempo de exclusividade com antecedência.

*O artista recebe o direito irrevogável de divulgar a música em release, e se houver liberação pré-estabelecida entre ele e o contratante, de divulgação em mídia impressa, gravada ou online.

*O valor combinado entre ambas às partes deve ser pago ao artista com antecedência mínima de 24 horas, ou o artista se desobrigará automaticamente de fazer o trabalho.

*O nome do artista deve constar em TODAS as mídias de divulgação da canção citada.

*Aparições públicas, participações em shows, vídeos, making off’s, clipes e outros devem ser tratados com antecedência, consciente de que acarretarão novas remunerações específicas.

*No caso de isenção da remuneração central de qualquer gravação ou apresentação, os custos continuarão por conta do contratante.

*O cantor reserva para sí o direito de manter consigo instrumentais, acapellas, playbacks, remixes e quaisquer mídias relacionadas a canção a ele vinculada, e também de, se julgar necessário, utilizar das mesmas em shows, apresentações solo para divulgação da mesma.